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A Reinvenção das Nações Unidas, uma Organização Indispensável

Miguel D'ESCOTO e Leonardo BOFF


 

Afirmamos que Nações Unidas é uma Organização indispensável à salvação do mundo, apesar de estarmos plenamente conscientes do grande fracasso da Organização, tal e como atualmente existe.

Isso não significa que consideremos que nada de bom resultou da ONU. Contudo, as instituições devem ser avaliadas, não pelo número de coisas “boas” que possam ter feito; a avaliação de qualquer instituição deve se basear, sempre, no cumprimento ou êxito de sua razão de ser.

De fato, coisas que objetivamente podem ser boas, institucionalmente podem vir a ser consideradas más, caso nos desviem das obrigações essenciais da instituição e nos façam pensar que as coisas “vão bem”.

A Organização das Nações Unidas foi criada com um único propósito: deter o que, receava-se, era um período irreversível de conflitos armados, como as duas grandes guerras, na primeira metade do século XX.

Pensou-se que seria necessário estabelecer um acordo – com base num código de comportamento civilizado entre as nações – e criar uma instância judicial para dirimir controvérsias, sem que fosse preciso recorrer a guerras.

Pensou-se também que, além de respeitar a supremacia do direito nas relações internacionais, era imprescindível que se desativasse uma bomba-relógio que, mais cedo do que tarde, poderia explodir em outra guerra mundial, ainda mais sangrenta do que as duas anteriores: a fome e a pobreza, que já existem há 64 anos.

Estas foram as razões que levaram à assinatura da Carta de San Francisco e à criação das Instituições de Bretton Woods, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial que, na verdade, em vez de propiciar a superação da pobreza no mundo, ajudaram a agravá-la ainda mais.

Vale notar que na época de sua criação a Organização das Nações Unidas não tinha consciência da questão ambiental e das graves ameaças que, no futuro, desafiariam todos os povos. Buscava, com razão, o Bem Comum de todas as sociedades que, hoje, com a consciência que temos, deve ser enriquecido com o Bem Comum da Terra e da Humanidade.

Depois de analisar a Organização das Nações Unidas, a partir desses dois objetivos essenciais, não podemos deixar de concluir que, lamentavelmente, seus propósitos não se realizaram. Isso se comprova pelo triste fato de que um compromisso tão importante como a declaração do Estado Palestino ainda não foi cumprido; e agressões genocidas e invasões, como as que acontecem hoje contra o Iraque e o Afeganistão, continuam matando centenas de milhares de pessoas, geralmente inocentes, com total e absoluta impunidade.

A grande maioria dos habitantes da Terra considera a Organização das Nações Unidas uma instituição fraca, ineficaz e até desnecessária. O país mais poderoso da Terra, pouco preocupado com o futuro ecológico da Mãe Terra, ajudou a desmoralizar a Organização ao desrespeitar suas decisões e ao comportar-se como se fosse seu dono, manipulando, segundo seus interesses, o Conselho de Segurança.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas críticas como válidas, não hesitamos em afirmar que a solução não está em esquecer a Organização das Nações Unidas. Afinal, é a nossa Organização. Foi criada em nome de “todos nós, os povos”. E esses povos consideram abusivo e antidemocrático o privilégio – a que alguns países poderosos se arrogam – de impor vetos e, assim, bloquear questões fundamentais para o mundo.

Tudo isso nós podemos e devemos mudar, se quisermos que a Organização das Nações Unidas esteja a serviço da Paz e da Vida; que nela se respeite o princípio da igualdade soberana de todos os Países Membros, sem privilégios de qualquer espécie para ninguém. E que as decisões que afetam a todos sejam tomadas por todos e não apenas pelo pequeno grupo que detém o injusto privilégio do veto; uma Organização na qual todos se comprometam, igualmente, a não cometer crimes contra a dignidade da Mãe Terra e da Humanidade. Ou, caso contrário, que aguentem as consequências, independentemente do fato de participarem ou não de tratados ou protocolos pertinentes. Não participar de um tratado não significa ter licença para cometer os crimes que esse tratado pretende evitar.

Para salvar a Organização das Nações Unidas é preciso refletir um pouco sobre como pôde ocorrer um desvio tão grave de seus princípios fundamentais. Não se pode negar que, aos poderosos, não convinha ter uma instância superior à qual deveriam se submeter. Por esta razão, a supremacia da lei, nas relações internacionais, foi desacreditada. Infelizmente, a lei da selva, ou seja, o poder do mais forte, continua predominando. Nós nos negamos a aceitar que qualquer país reivindique excepcionalidade. A Mãe Terra não reconhece um “Destino Manifesto”, porque todos os povos são seus queridos filhos e filhas, e todos, com igual dignidade e direitos, habitam a mesma Casa Comum.

Ao longo dos anos, foram sendo introduzidas normas de procedimento na ONU, com o único objetivo de limitar o poder da Assembléia Geral – centro nevrálgico de todo o sistema da Organização das Nações Unidas – e reduzir o presidente da Assembléia Geral a uma figura meramente protocolar, embora, segundo a Carta, seja o mais alto funcionário da Organização, com status de Chefe de Estado. E o Secretário-Geral é somente o chefe da vasta burocracia, submetido muitas vezes a uma pressão insuportável por parte dos países ricos.

Mas tudo isso ainda pode ser mudado. O poder da Assembléia Geral, do Grupo dos 192, pode ser resgatado, e foi, em grande parte, durante o 63º período de sessões. Este resgate do poder da Assembléia Geral, ou seja, a democratização da ONU, é possível e deve continuar.

Para contribuir com este resgate do poder que é “nosso, dos povos”, dentro das Nações Unidas, nos propusemos a trabalhar em:

I. Uma Declaração Universal do Bem Comum da Terra e da Humanidade, como documento essencial para a reinvenção da ONU e que complemente a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Somos conscientes de que o excessivo antropocentrismo, avareza e egoísmo da cultura dominante dificultarão a adoção da presente Declaração que, no entanto, terá êxito.

II. Uma Carta da Organização que atenda as exigências do século XXI, que deverá garantir nossa sobrevivência, promovendo o Bem Comum da Terra e da Humanidade.

III. A criação de um Tribunal de Notáveis, procedentes dos cinco continentes que integram a Organização das Nações Unidas, para receber denúncias de crimes contra o Bem Comum da Terra e da Humanidade interpostas por membros da Organização. Seu funcionamento seria similar ao da atual Corte Internacional de Justiça, com a diferença de que as condenações não poderão ser ignoradas, como fizeram os Estados Unidos quando processados pela Nicarágua, em Haia.

Nesta oportunidade, apresentaremos unicamente nossa proposta de Declaração Universal. Posteriormente, apresentaremos as outras duas.

 

I. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO BEM COMUM DA TERRA E DA HUMANIDADE

Preâmbulo

CONSIDERANDO que Terra e Humanidade fazem parte de um vasto universo em evolução e que têm o mesmo destino, ameaçado de destruição pela irresponsabilidade e pelo descuido dos seres humanos; e que a Terra compõe com a Humanidade uma única entidade, complexa e sagrada, o que fica bem claro quando é vista do espaço exterior; e que além do mais a Terra é viva e se comporta como um único sistema autorregulado, formado por componentes físicos, químicos, biológicos e humanos que a tornam propícia à geração e reprodução da vida, e que por isso é a nossa Grande Mãe e nosso Lar Comum.

Levando-se em conta que a Mãe Terra é composta pelo conjunto dos ecossistemas, nos quais gerou uma multiplicidade magnífica de formas de vida que se interdependem e se complementam, formando a grande comunidade de vida, e que existe um laço de parentesco entre todos os seres vivos, pois todos são portadores do mesmo código genético de base que determina a unidade sagrada da vida em suas múltiplas formas e que, portanto, a Humanidade é parte da comunidade de vida e do momento de consciência e de inteligência da própria Terra, fazendo com que o ser humano – homem e mulher – seja a própria Terra que fala, pensa, sente, ama, cuida e venera.

CONSIDERANDO que todos os seres humanos, com suas culturas, línguas, tradições, religiões, artes e visões do mundo constituem uma única família de irmãos e irmãs, com a mesma dignidade e os mesmos direitos, e que a Mãe Terra providenciou tudo o que precisamos para viver, e que a vida natural e humana depende de uma biosfera saudável, com todos os ecossistemas sustentáveis, com água, vegetação, animais e incontáveis micro-organismos preservados. E que, além do mais, o crescente aquecimento global pode por em risco a vitalidade e a integridade do sistema Terra, e que podem ocorrer graves devastações, afetando milhões e milhões de pessoas e, eventualmente, inviabilizando a sobrevivência de toda a espécie humana.

RECORDANDO que é preciso renovar e articular organicamente o contrato natural com o contrato social, que ganhou um papel de exclusividade, propiciando o antropocentrismo e instaurando estratégias de apropriação e dominação da Natureza e da Mãe Terra, já que o modo de produção vigente nos últimos séculos – e atualmente globalizado – não conseguiu atender as necessidades vitais dos povos, ao contrário: gerou um fosso profundo entre ricos e pobres.

CONSIDERANDO, finalmente, que a consciência da gravidade da situação crítica da Terra e da Humanidade torna imprescindíveis as mudanças nas mentes e nos corações, que seja criada uma coalizão de forças em torno de valores comuns e princípios inspiradores que sirvam de fundamento ético e de estímulo para práticas que busquem um modo sustentável de viver.

As pessoas, as instituições, os líderes políticos, as ONGs, as religiões e igrejas que assinam esta Declaração vêm a urgência de se proclamar a presente DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO BEM COMUM DA TERRA E DA HUMANIDADE, cujos ideais e critérios devem orientar os povos, as nações e todos os cidadãos em suas práticas coletivas, comunitárias e pessoais, bem como nos processos educativos, para que o Bem Comum seja progressivamente reconhecido, respeitado, observado, assumido e promovido universalmente, visando o bem-viver de cada um e de todos os habitantes deste pequeno planeta azul e branco, nosso Lar Comum.

 

Artigo 1

O Bem Comum supremo e universal, condição para todos os outros bens, é a própria Terra que, por ser nossa Grande Mãe, deve ser amada, cuidada, vivificada e venerada, como nossas mães.

I. O Bem Comum da Terra e da Humanidade pede que entendamos a Terra como Viva e merecedora de dignidade. Não pode ser tomada por ninguém, individualmente, nem ser tratada como mercadoria, nem sofrer agressão sistemática, por nenhum modo de produção. Pertence, comunitariamente, a todos os que a habitam e ao conjunto dos ecossistemas.

II. O Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade exige que se proteja e restaure a integridade dos ecossistemas, com especial preocupação pela diversidade biológica e por todos os processos naturais que sustentam a vida.

III. O Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade se fortalece quando todos os seres são considerados como interligados e com valor intrínseco, independentemente de seu uso humano.

 

Artigo 2

Para assegurar o Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade é necessário reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados na produção e no consumo, garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos e buscar o bem-viver a partir da suportabilidade dos ecossistemas, em cooperação com os outros e em harmonia com os ritmos da Natureza.

I. O Bem Comum da Terra e da Humanidade resulta da utilização sustentável dos bens renováveis como água, solo, recursos florestais e da vida marinha, de forma que possam ser repostos e garantidos para as gerações atuais e futuras.

II. A administração dos bens não-renováveis, como minerais e combustíveis fósseis, deve ser realizada de modo a reduzir sua extinção e não afetar gravemente o Bem Comum da Terra e da Humanidade.

 

Artigo 3

Adotar padrões de produção e consumo que garantam a vitalidade e a integridade da Mãe Terra, a igualdade social na Humanidade, o consumo responsável e solidário e o bem-viver comunitário.

I. O Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade requer a utilização sustentável das energias disponíveis, privilegiando as matrizes renováveis e outras fontes alternativas, como a energia solar, a eólica, a maré-motriz e a agroenergia.

II. O Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade é potencializado quando se reduz ao máximo a poluição de qualquer parte do ambiente, de forma a evitar os efeitos perversos do aquecimento global e a não se permitir o aumento de substâncias radioativas, tóxicas e de outras substâncias químicas perigosas.

III. O Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade não é compatível com a existência de armas nucleares, biológicas e químicas, nem com outras armas de destruição em massa, que devem ser totalmente eliminadas.

 

Artigo 4

A biosfera é um Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade, um patrimônio compartilhado por todas as formas de vida, da qual os seres humanos são tutores.

 

Artigo 5

Pertencem ao Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade os recursos naturais, como o ar, o solo, a fertilidade, a flora, a fauna, os genes, os micro-organismos e as amostras representativas dos ecossistemas naturais, bem como o espaço exterior.

I. A água pertence ao Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade porque é um bem natural, comum, vital e insubstituível para todos os seres vivos, especialmente para os humanos, que têm direito a seu uso, independentemente dos custos de captação, reserva, purificação e distribuição, que serão assumidos pelo poder público e pela sociedade.

II. Os oceanos são Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade, porque constituem os grandes repositórios de vida, os reguladores dos climas e da base física e química da Terra.

III. As florestas pertencem ao Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade, contêm a maior biodiversidade do planeta, a umidade necessária para o regime de chuvas e são as grandes sequestradoras de dióxido de carbono.

IV. Os climas pertencem ao Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade porque são a condição essencial para a manutenção da vida. As mudanças climáticas devem ser tratadas mundialmente e com responsabilidade compartilhada.

 

Artigo 6

Pertencem ao Bem Comum da Humanidade e da Terra os alimentos em sua diversidade e os recursos genéticos filogenéticos necessários à sua produção, sobre os quais está proibido qualquer tipo de especulação comercial.

 

Artigo 7

São Bens Públicos da Humanidade as energias necessárias à vida, à saúde e à educação, os meios de comunicação, a Internet, os correios e os transportes coletivos. Os medicamentos produzidos por laboratórios particulares passam a pertencer ao Bem Comum da Humanidade, cinco anos após a sua fabricação. Em situações de emergência, podem ser imediatamente declarados públicos.

 

Artigo 8

As atividades petrolíferas, minerais e os agrocarburantes devem ser submetidos a um controle estatal e social, devido aos efeitos nocivos que possam ter sobre o Bem Comum da Humanidade e da Mãe Terra.

 

Artigo 9

O grande Bem Comum da Terra e da Humanidade são os seres humanos, homens e mulheres, portadores de dignidade, consciência, inteligência, amor, solidariedade e responsabilidade.

I. É preciso afirmar a dignidade inerente a todos os seres humanos, bem como seu potencial intelectual, artístico, ético e espiritual.

II. A missão dos seres humanos é cuidar e proteger a Terra e a Humanidade, como uma herança recebida do universo.

III. As comunidades, em todos os níveis, têm a obrigação de garantir o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, criando condições para que cada pessoa realize seu pleno potencial e contribua para o Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade.

 

Artigo 10

Pertencem ao Bem Comum da Terra e da Humanidade todos os saberes, artes e técnicas acumuladas ao longo da História.

I. O Bem Comum da Terra e da Humanidade requer o reconhecimento e a conservação dos saberes tradicionais e da sabedoria espiritual de todas as culturas que contribuem no sentido de cuidar da Terra, desenvolver o potencial da Humanidade e favorecer o Bem Comum.

II. O Bem Comum da Humanidade pode ajudar, com recursos financeiros, técnicos, sociais e intelectuais, os povos pobres e vulneráveis, para que alcancem um modo sustentável de viver e colaborem com o Bem Comum.

III. O Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade exige a erradicação da pobreza como um imperativo humanitário, ético, social, ambiental e espiritual.

IV. A justiça social e a ecológica não podem ser dissociadas, pois ambas servem ao Bem Comum da Terra e da Humanidade.

V. Pertencem ao Bem Comum da Terra e da Humanidade a equidade de gênero, a superação de qualquer tipo de discriminação, a proteção de meninos e meninas contra todo tipo de violência e a seguridade social de todos aqueles que não possam se manter por conta própria.

 

Artigo 11

Pertencem ao Bem Comum da Terra e da Humanidade todas as formas de governo que respeitam os direitos de cada ser humano e da Mãe Terra e propiciam a participação ativa e inclusiva dos cidadãos na tomada de decisões, favorecem o acesso irrestrito à justiça e cuidam do entorno ecológico.

 

Artigo 12

O Bem Comum da Terra e da Humanidade exige que se protejam as reservas naturais, incluindo as terras selvagens e as áreas marinhas, os sistemas de sustento da vida na Terra, as sementes, a biodiversidade, e que se resgatem as espécies ameaçadas e os ecossistemas devastados.

I. Controlar a introdução de espécies exógenas e submeter, rigorosamente, ao princípio de prevenção todos os organismos geneticamente modificados, para que não causem danos às espécies nativas e à saúde da Mãe Terra e da Humanidade.

II. Garantir que os conhecimentos dos vários campos do Saber, que são de vital importância para o Bem Comum da Terra e da Humanidade, sejam considerados de domínio público.

III. É proibido patentear recursos genéticos fundamentais para a alimentação e a agricultura. As descobertas técnicas patenteadas devem observar, sempre, sua destinação social.

 

Artigo 13

Pertencem ao Bem Comum da Humanidade e da Mãe Terra a multiplicidade das culturas e das línguas, os diferentes povos, os monumentos, as artes, a música, as ciências, as técnicas, as filosofias, a sabedoria popular, as tradições éticas, os caminhos espirituais e as religiões.

 

Artigo 14

Pertence ao Bem Comum da Terra Viva e da Humanidade a hospitalidade pela qual acolhemos e somos acolhidos, mutuamente, como habitantes do mesmo Lar Comum, a Terra.

 

Artigo 15

Pertence ao Bem Comum da Humanidade e da Mãe Terra a socialidade e a convivência pacífica com todos os seres humanos e todos os seres da Natureza, pois todos somos filhos e filhas da Mãe Terra, corresponsáveis pelo mesmo destino comum.

 

Artigo 16

Pertence ao Bem Comum da Humanidade a tolerância que acata as diferenças como expressões da riqueza de uma natureza humana única e que não permite que tais diferenças sejam consideradas como desigualdades.

 

Artigo 17

Pertence ao Bem Comum da Humanidade a comensalidade que expressa o sonho ancestral de todos os povos de sentar-se juntos, como irmãos e irmãs da mesma família, ao redor da mesa, comendo e bebendo alegremente os frutos da generosidade da Mãe Terra.

 

Artigo 18

Pertence ao Bem Comum da Humanidade a compaixão por todos os que padecem na natureza e na sociedade, aliviando seus sofrimentos e impedindo qualquer tipo de crueldade contra os animais.

 

Artigo 19

Pertencem ao Bem Comum da Humanidade os princípios éticos do respeito a cada ser, do cuidado com a natureza e da responsabilidade universal pela preservação da biodiversidade e pela continuidade do projeto planetário humano, bem como os princípios de cooperação e da solidariedade de todos com todos, começando pelos mais necessitados, para que todos sejam incluídos na mesma Casa Comum.

 

Artigo 20

Pertence ao Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade a permanente busca pela paz que resulta da correta relação consigo mesmo, de todos com todos, com a natureza, com a vida, com a sociedade nacional e internacional e com o grande Todo do qual fazemos parte.

 

Artigo 21

Pertence ao Bem Comum da Humanidade e da Mãe Terra a convicção de que há uma Energia amorosa, subjacente, em todo o Universo, que sustenta cada um dos seres e pode ser invocada, recebida e venerada.

 

Artigo 22

Todos estes ideais e critérios do Bem Comum da Mãe Terra e da Humanidade prolongam e reforçam os direitos humanos que constam da Declaração dos Direitos do Homem, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia da ONU, que será agora enriquecida com os direitos da Mãe Terra e da Humanidade.

 

Texto elaborado por Miguel d'Escoto Brockmann, ex-Presidente da Assembléia da ONU – 2008-2009 – e Leonardo Boff, professor emérito de Ética da Universidade do Rio de Janeiro.]

Tradução de Yara Camillo, São Paulo, Brasil.

 

 


 



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